A Perícia Econômico-financeira como atividade profissional do Economista
Entrevista com o Comitê de Perícias e Avaliações do CORECON/SP.
Qual a origem da atividade pericial?
Na Antigüidade, governantes convocavam cidadãos com conhecimentos teóricos e práticos em agricultura e comércio para avaliar a atividade econômica desenvolvida pelos seus súditos e fixar-lhes ou impostos devidos, ou mesmo, quando ocorria perda de produção ou de comercialização, para reduzir-lhes os encargos. Em outros âmbitos, sempre houve aqueles que exerciam a função de “olho do rei”, para relatar ao soberano os fatos e dar-lhes a sua interpretação e o seu conselho.
E o que significa o termo “perícia”?
A palavra “perícia” vem do latino “peritia”, a atividade do “peritus”, aquele que tem conhecimento e experiência e é hábil em determinado assunto, é “periri”, ou seja, o depoente que traz provas e comprovação fatos para solucionar a demanda. Mais modernamente, a complexidade das relações de toda sorte entre os indivíduos, as entidades e o Estado e a diversificação do conhecimento fizeram com que especialistas via de regra sejam imprescindíveis à solução de controvérsias, de modo que hoje se pode dizer que o Perito contribui com sua ciência para elucidar os fatos, suas conseqüências e evoluções.
Em que âmbitos ou casos se faz uso de perícias?
Genericamente, podemos pensar em Perícia Judicial, Perícia Arbitral e Perícia Extrajudicial. Mais tradicional entre nós é a Perícia Judicial, requisitada em processos submetidos ao Poder Judiciário, para exame, vistoria, averiguação, investigação, avaliação e arbitramento do que se alega e discute na ação, sempre sob o enfoque técnico, já que a decisão sobre o Direito fica a cargo do juiz. Semelhantemente, a Perícia Arbitral serve a um procedimento relativamente novo entre nós, que é a Arbitragem, em que as partes escolhem o árbitro privado mais apto a decidir sobre a matéria em litígio, e, em casos mais complexos, um perito é convocado para evidenciar as provas. Por fim, a Perícia Extrajudicial visa informar e esclarecer quem a pede, mediante parecer técnico fundamentado, sem que haja o magistrado ou o árbitro a orientar ou delimitar o trabalho.
O Economista é habilitado a fazer perícias?
A Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, aprovada pelo COFECON, no item 2.3.1-2, informa que são atividades inerentes à nossa profissão, entre outras, a avaliação patrimonial econômica de empresas, a avaliação econômica de bens intangíveis, a perícia judicial/extrajudicial, a assistência técnica, a mediação e a arbitragem em matéria de natureza econômica e financeira, incluídos cálculos de liquidação de sentença, bem como a auditoria e a fiscalização econômico-financeira e os estudos e cálculos atuariais. Quando fala de “natureza econômica”, a Consolidação remete ao conceito de Economia Aplicada, nos seus mais comuns desdobramentos, a economia agrícola, a economia comercial ou de mercado, a economia industrial e a economia financeira. E, tratando de “natureza financeira”, ao uso de recursos públicos ou privados, à moeda, ao crédito, aos títulos, direitos e obrigações dessa ordem de empresas, de indivíduos ou do Estado. Então, legalmente o Economista está habilitado a fazer perícias sobre todo esse rol de questões, o que não significa que ele não deva aperfeiçoar-se e atualizar-se continuamente para atender ao que reclama a Sociedade de um modo geral, e particularmente aos que lhe pedem o trabalho pericial.
O que faz o Assistente Técnico em um processo?
Há uma compreensão restrita e outra mais ampla do papel do Assistente Técnico em um processo judicial ou arbitral. Diga-se que ele também é um perito, entretanto nomeado não pelo juiz ou árbitro, mas pela parte que o contrata. Assim, embora não haja obrigatoriedade legal de indicação de Assistentes Técnicos, em uma causa corriqueira normalmente atuam três peritos, sendo um o Perito do Juízo, outro o Assistente Técnico do Requerente e o terceiro o Assistente Técnico do Requerido. Numa visão estrita, designa-se o Assistente Técnico somente depois de deferida a prova pericial, e ele se encarrega de elaborar (ou ajudar a) os quesitos periciais, acompanhar o trabalho do Perito do Juízo, propor críticas ao Laudo Pericial e eventuais quesitos suplementares ou complementares. Se entendermos de um modo mais abrangente, o Assistente Técnico trabalha desde antes da propositura da ação, caso contratado pelo requerente, pois dará os subsídios e pareceres que fundamentarão a petição inicial, depois auxiliará o advogado na réplica às questões técnicas apresentadas na contestação do requerido, e assim por diante, até o final do processo. Do mesmo modo, uma vez contratado pelo requerido, o Assistente Técnico pode trabalhar desde a contestação até a fase de recursos. Resumindo, o Assistente é o consultor ou assessor da parte contratante especialista na matéria em exame, assim como o advogado é o especialista no Direito e no processo. O trabalho conjunto de ambos é sumamente importante para o sucesso da demanda.
Qual o papel do Comitê de Perícias e Avaliações do CORECON/SP?
É de assessoria à presidência e à plenária do Conselho Regional de Economia da 2ª. Região, no que se refere aos assuntos relativos à atividade pericial. Foi criado há dois anos, vislumbrando a realidade de que cada vez maior número de Economistas dedica-se à Perícia Judicial, Arbitral e Extrajudicial. Como ao CORECON cabe o registro e a fiscalização do exercício da nossa profissão, tanto do ponto de vista da habilitação legal quanto no que se refere ao seu conteúdo técnico, o Comitê busca a excelência profissional, melhor meio de divulgação do acerto na indicação de Economistas como peritos, ao mesmo tempo em que traz ao Conselho os anseios e as sugestões dos que militam na área, com vistas a auxiliar o órgão de classe em suas atribuições. Para tanto, reunimo-nos todas as terceiras 4as. feiras do mês, das 17 às 18h30m, na Sede dos Economistas, além de mantermos intercâmbio de informações e sugestões por lista de endereços eletrônicos própria (para ser incluído nela, escrever para o secretário do Comitê:
Pedro Afonso Gomes
Coordenador do Comitê de Perícias e Avaliações do CORECON/SP
16/03/2006

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